Voltar aos artigos
Painéis solares instalados na cobertura de um edifício residencial

Painéis solares em condomínios: ficou mais fácil avançar em 2026

Publicado em 26 de agosto de 2026 Atualizado em 2 de setembro de 2026 por Catarina Costa

  • Fotovoltaico
  • Autoconsumo
  • Apoios e Legislação
Neste artigo

Instalar painéis solares num condomínio tornou-se mais simples.

Desde 1 de julho de 2026, a instalação de sistemas de produção de energia renovável em condomínios pode ser aprovada por maioria simples dos condóminos.

Mas o que significa isto, na prática, para quem vive ou administra um prédio?

Durante anos, uma boa cobertura e muitas horas de sol nem sempre eram suficientes para um condomínio avançar com energia solar.

Muitas vezes, o maior obstáculo não estava no telhado nem na tecnologia.

Estava na própria assembleia de condomínio e na dificuldade em reunir a aprovação necessária para instalar equipamentos numa parte comum do edifício.

Desde julho de 2026, essa realidade mudou.

A Lei n.º 29/2026, de 23 de junho, alterou o Código Civil e passou a estabelecer que, em edifícios com pelo menos duas frações autónomas, a instalação e exploração de sistemas de produção de energia renovável para autoconsumo depende da aprovação por maioria simples dos condóminos.

Consultar a Lei n.º 29/2026, de 23 de junho

É uma alteração aparentemente pequena, mas que pode fazer uma grande diferença para milhares de prédios portugueses.

Então, o que mudou realmente?

A principal mudança está na decisão do condomínio.

Até agora, uma instalação fotovoltaica numa cobertura comum podia ficar sujeita às regras gerais aplicáveis às chamadas inovações no condomínio, onde as maiorias exigidas tornavam muitos projetos difíceis de aprovar.

A nova lei criou uma regra específica para a produção de energia renovável.

Na prática, ficou mais fácil levar um projeto fotovoltaico a assembleia e conseguir aprovação para avançar.

Isto não significa que qualquer instalação possa ser realizada automaticamente ou que deixem de existir regras técnicas e administrativas.

Significa apenas que caiu uma das principais barreiras que existiam dentro do próprio condomínio.

Todos os moradores têm de participar?

Não necessariamente.

É importante separar duas decisões diferentes:

uma coisa é o condomínio autorizar a instalação do sistema; outra é definir quem participa no aproveitamento da energia produzida e de que forma.

Quando vários consumidores utilizam a energia produzida localmente, estamos perante aquilo a que se chama Autoconsumo Coletivo.

O nome parece complexo, mas a ideia é simples.

Imagine um prédio com painéis solares na cobertura.

Em vez de toda a energia servir apenas um consumidor, a produção pode ser repartida entre diferentes participantes do edifício, de acordo com as regras definidas para o projeto.

A DGEG explica precisamente o Autoconsumo Coletivo como um modelo em que vários consumidores podem beneficiar da energia produzida por uma ou mais unidades de produção.

Saiba mais sobre Autoconsumo Coletivo na DGEG

E como é dividida a energia?

É uma das decisões mais importantes do projeto.

A energia produzida pode ser repartida pelos participantes segundo critérios previamente definidos.

E aqui não existe uma solução que funcione da mesma forma para todos os prédios.

Imagine, por exemplo, duas famílias.

Uma casa está vazia durante praticamente todo o dia e concentra grande parte do consumo ao final da tarde e à noite.

A outra tem pessoas em teletrabalho, equipamentos ligados durante o dia e um consumo bastante maior precisamente quando os painéis estão a produzir.

Apesar de viverem no mesmo prédio, as duas famílias têm perfis de consumo completamente diferentes.

Por isso, um bom projeto de autoconsumo coletivo deve olhar primeiro para os consumos e só depois para o número de painéis a instalar.

Qualquer condomínio beneficia de painéis solares?

Não.

E esta é provavelmente a análise mais importante antes de levar o tema a votação.

Ter espaço no telhado não significa automaticamente que um sistema fotovoltaico seja um bom investimento.

É necessário avaliar, entre outros fatores:

  • a área disponível na cobertura
  • a orientação e inclinação
  • a existência de sombras
  • o estado e características da cobertura
  • os consumos das áreas comuns
  • os consumos dos participantes
  • os horários em que ocorre esse consumo
  • a quantidade de energia que poderá ser aproveitada diretamente
  • o investimento necessário
  • a possibilidade de utilizar ou vender a energia excedente
  • e, em alguns casos, se faz sentido integrar armazenamento de energia

Um edifício com elevadores, garagens, bombas, sistemas de climatização ou outros equipamentos a funcionar durante o dia pode apresentar um perfil particularmente interessante.

Mas cada caso deve ser estudado individualmente.

O objetivo não deve ser “encher o telhado de painéis”.

Deve ser instalar a potência que faça sentido para os consumos e para os objetivos do condomínio.

O autoconsumo coletivo já está a crescer em Portugal

Apesar de ainda ser desconhecido para muitas pessoas, o autoconsumo coletivo está a crescer rapidamente.

Em agosto de 2026, a DGEG anunciou que Portugal já tinha mais de 2.000 projetos de Autoconsumo Coletivo em exploração.

Só de junho para julho foram acrescentados 837 novos projetos em exploração.

Consultar os dados publicados pela DGEG

São projetos que podem envolver cidadãos, empresas, entidades públicas e comunidades, não apenas condomínios, mas os números mostram claramente que a produção e partilha local de energia está a ganhar expressão em Portugal.

A nova regra da maioria simples pode agora ajudar a tornar esta solução mais acessível também aos edifícios residenciais.

É preciso licenciamento?

Depende das características da instalação.

Nem todos os sistemas fotovoltaicos seguem exatamente o mesmo procedimento.

A potência instalada, a forma como a instalação está ligada e outras características do projeto determinam os requisitos aplicáveis.

E existe outro detalhe importante em 2026.

A partir de 28 de agosto de 2026 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 130/2026, que volta a alterar várias regras do setor elétrico, incluindo disposições relacionadas com o autoconsumo.

O novo regime aplica-se aos procedimentos abrangidos iniciados depois da sua entrada em vigor.

Consultar o Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho

Por isso, não existe um único prazo de licenciamento que possa ser aplicado indiscriminadamente a todos os sistemas fotovoltaicos em condomínios.

O procedimento deve ser analisado para cada projeto.

Para quem vive num condomínio, o mais importante não é conhecer cada artigo da legislação, mas garantir que quem desenvolve o projeto trata corretamente de todo o processo técnico e administrativo aplicável.

E depois de o sistema começar a produzir?

Um projeto de autoconsumo coletivo não termina quando os painéis são instalados.

É necessário definir como irá funcionar a relação entre os diferentes participantes.

O novo regime estabelece, por exemplo, a existência de um regulamento interno do Autoconsumo Coletivo, onde ficam definidas matérias como a entrada e saída de participantes, a forma de partilha da energia, o destino dos excedentes e outras regras de funcionamento.

Parece burocrático, mas tem uma função importante: evitar conflitos futuros.

Quando o projeto é bem preparado desde o início, todos sabem como funciona, quem participa e quais são as regras.

E se o condomínio não quiser fazer o investimento?

Existe ainda outra novidade introduzida pela Lei n.º 29/2026: o Contrato de Aproveitamento Energético Renovável, ou CAER.

De forma simplificada, este mecanismo permite que seja atribuído a um terceiro o direito de aproveitar energeticamente determinados espaços, incluindo telhados e coberturas, para instalar e explorar equipamentos de produção renovável.

Pode abrir caminho a modelos em que o proprietário ou condomínio não tenha de assumir diretamente todo o investimento inicial.

No entanto, estamos perante um mecanismo novo e cujo enquadramento contratual deve ser analisado cuidadosamente antes de qualquer decisão.

Não deve ser encarado simplesmente como “painéis solares gratuitos”.

É necessário perceber quem investe, quem beneficia da energia, quem assume a manutenção, quais são as responsabilidades sobre a cobertura e o que acontece aos equipamentos no final do contrato.

O que deve fazer um condomínio interessado?

O primeiro passo não deve ser pedir imediatamente um orçamento para determinado número de painéis.

Deve ser perceber se existe um bom projeto para aquele edifício.

Uma análise inicial permite responder a perguntas muito mais importantes:

Quanto consome o prédio?

Quando é consumida essa energia?

Que área temos disponível?

Quanto podemos produzir?

Quem quer participar?

Como poderá ser repartida a energia?

Qual será o investimento?

Quanto poderá o condomínio ou os participantes poupar?

Só depois destas respostas faz sentido definir a solução técnica.

Assim, quando o projeto chegar à assembleia, a conversa deixa de ser:

“Acham que devemos instalar painéis solares?”

e passa a ser:

“Este é o projeto, este é o investimento e estes são os benefícios esperados.”

A diferença é enorme.

Em resumo

O que mudou?

Desde 1 de julho de 2026, a instalação e exploração de produção renovável para autoconsumo em edifícios com pelo menos duas frações autónomas passou a depender de maioria simples dos condóminos.

Todos os moradores têm de participar?

A aprovação da instalação e a participação no autoconsumo são questões distintas. O modelo de participação e partilha deve ser definido no projeto.

Qualquer prédio pode instalar painéis?

Tecnicamente, muitos poderão fazê-lo. Mas isso não significa que todos tenham a mesma viabilidade económica. É necessário estudar cada edifício.

A energia pode ser partilhada?

Sim. É precisamente esse o princípio do Autoconsumo Coletivo.

É preciso tratar de processos administrativos?

Sim. Os requisitos dependem das características da instalação e o enquadramento legal está novamente a ser atualizado a partir de 28 de agosto de 2026.

Uma oportunidade que muitos condomínios podem agora voltar a avaliar

Os painéis fotovoltaicos já não são uma novidade nos telhados portugueses.

Nos condomínios, porém, o desafio nunca foi apenas tecnológico.

Era necessário conciliar diferentes proprietários, consumos, interesses, investimento e regras de utilização de uma área que pertence a todos.

A alteração legislativa de 2026 não elimina esses desafios.

Mas remove uma barreira importante à decisão.

Para muitos edifícios, pode ser a oportunidade de voltar a colocar em cima da mesa um projeto que anteriormente parecia demasiado difícil de aprovar.

Na Enbiente, analisamos cada projeto a partir dos consumos reais, das características do edifício e dos objetivos dos participantes, acompanhando todo o processo desde o estudo e dimensionamento até à instalação, monitorização e acompanhamento técnico.

Se administra ou vive num condomínio e quer perceber se o edifício tem potencial para produzir a sua própria energia, fale connosco.

Estudamos o projeto e ajudamos a transformar a ideia numa proposta concreta, com números claros para levar à próxima assembleia.

Fique a par.

Notícias do setor, novos apoios e incentivos, bem como todas as novidades da Enbiente, diretamente no seu email.