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Como vender a energia excedente produzida pelo sistema fotovoltaico?

Cada vez mais os consumidores veem o aumento dos preços da energia como uma preocupação crescente dado o peso que esta rubrica constitui no orçamento familiar.

autoconsumo solar está a tornar-se cada vez mais uma alternativa para combater estes aumentos.

A instalação de um sistema fotovoltaico é, com toda a certeza, um investimento seguro e viável, que apresenta inúmeras vantagens por si só. Entre elas:

  • Poupança de até 80% na fatura de eletricidade;
  • Produção de energia limpa, gratuita e inesgotável;
  • Maior independência da rede elétrica;
  • Elevado retorno sobre o investimento;
  • Valorização do imóvel.

Ainda assim, é possível rentabilizar ainda mais esse investimento… Saiba como ↴

A verdade é que, no setor residencial e em sistemas sem armazenamento, nem toda a energia produzida pelo sistema fotovoltaico é consumida, tendo em conta que em vários períodos do dia a produção é superior ao consumo energético da habitação – gerando assim um excedente de produção.

O excedente de produção representa toda a energia produzida que não é consumida e não fica armazenada em cada período de 15 minutos, sendo injetada na rede elétrica de forma gratuita.

Talvez não saiba, mas pode vender esse excedente a uma empresa comercializadora de energia.

Desde 2020, com a aprovação da nova lei do autoconsumo, o número de portugueses que vendem o seu excedente de energia tem vindo a aumentar.

Faça como eles e comece a ganhar dinheiro ao vender a energia que não consome!

Para tal, basta seguir estes 5 passos:

  1. Recorrer a uma empresa certificada para instalar a Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC);
  2. Registar a UPAC na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
  3. Solicitar à E-Redes um contador bidirecional para que possa ser processada a energia produzida pelos painéis (poderá ter um custo associado);
  4. Após instalação do contador, solicitar junta da E-Redes um CPE de produtor de eletricidade;
  5. Abrir atividade nas Finanças como produtor de energia (CAE 35113 ou 1519).

Com estes passos realizados deve contactar as diferentes comercializadoras de energia e solicitar uma proposta para a compra da sua energia.

Após eleger a empresa que melhor condições lhe apresentar, basta celebrar o contrato de compra e venda e estará, finalmente, apto para vender energia solar.

Pode parecer um processo burocrático, mas nós facilitamos!

Ao optar pela Enbiente como empresa instaladora, o 1º e 2º passos do processo ficam assegurados.

O nosso departamento técnico é constituído por técnicos certificados pela DGEG capazes de dimensionar, orçamentar, instalar e legalizar o seu sistema fotovoltaico.

O nosso departamento comercial e pós venda está sempre disponível para esclarecer qualquer dúvida e ajudar, caso necessite.

Com a Enbiente nunca está sozinho!

Alguma dúvida?

Envie-nos uma mensagem. Teremos todo o gosto em ajudar!

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