O Decreto-lei 153/2014 estipula o regime da produção de energia distribuída e define assim duas tipologias. Saiba quais são as diferenças e qual é a que se adequa então ao seu projecto fotovoltaico.
Unidade de Produção em Autoconsumo (UPAC)
Com uma Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) pode produzir a sua própria energia e ainda contribui igualmente para a redução da sua fatura de eletricidade. Assim, quem pode usufruir das UPAC? Particulares, condomínios e empresas conforme registo prévio.
Características de uma UPAC
- A energia é injetada e utilizada principalmente na instalação de consumo.
- O que acontece com o excedente de produção? A rede elétrica recebe-o.
- Contudo, mediante a potência de instalação da UPAC, o processo de licenciamento pode requerer licença de produção e exploração, apenas uma comunicação prévia ou ainda não carecer controlo prévio.
Unidade de Pequena Produção (UPP)
Uma Unidade de Pequena Produção (UPP) produz energia a partir de uma fonte de energia renovável, sendo a energia produzida exclusivamente para venda total à rede. Se é particular, representa um condomínio ou empresa e pretende vender energia à rede, pode optar por uma UPP. A entrada em exploração está ainda sujeita à obtenção de um certificado da Direcção Geral de Energia e Geologia
Características de uma UPP
- A totalidade da energia produzida é vendida à rede a preço de leilão, existindo muitas variáveis que podem determinar o seu preço de venda à rede.
- A instalação de consumo continua a receber electricidade da rede eléctrica, sendo independente da UPP.
- A potência de ligação da UPP deve ser inferior à potência contratada da instalação de consumo.