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Sistema de Incentivos de Base Territorial

O sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) visa concretizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Entre as intervenções previstas no Portugal 2030 para a Prioridade 1A – “Inovação e Competitividade”, surge o Objetivo Específico – RSO 1.3. ” Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos (FEDER)”, que considera no contexto da Tipologia de Ação “RSO1.3 – 01 – Investimento empresarial produtivo” o apoio a projetos que visem o investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade.

Objetivos

  1. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das micro e pequenas empresas;
  2. Criação de emprego, inclusive através de investimentos produtivos;
  3. Apoiar projetos que visem o investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade.

Principais Critérios de Elegibilidade

➜ Não é possível incluir despesas anteriores à candidatura.

➜ Certificação PME atualizada.

➜ Autonomia financeira pré-projeto mínima de 15%. No caso de empresas com menos de 1 ano de atividade, um dos Empresários em Nome Individual, devem financiar a operação com pelo menos 20% de capitais próprios.

➜ Investimento mínimo de 50 mil euros e máximo de 300 mil euros.

➜ No mês anterior à candidatura, a empresa promotora já deverá estar constituída (como sociedade ou ENI, com contabilidade organizada), e deverá ter pelo menos 1 posto de trabalho remunerado, a tempo inteiro. Para o caso de criação de novas empresas cuja data de constituição é muito próxima da data da submissão da candidatura deve ser apresentada a respetiva inscrição do posto de trabalho na Segurança Social e cópia do contrato de trabalho.

➜ Obriga à criação líquida de postos de trabalho, ou pelo menos à manutenção dos postos de trabalho da empresa – no fim do projeto tem de haver pelo menos os mesmos funcionários na entidade que havia anteriormente à candidatura.

➜ No caso do projeto incluir despesas com Construção de Edifícios, obras de remodelação e outras construções, o respetivo projeto de arquitetura já deverá estar aprovado à data da candidatura, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade, conforme enquadramento que for aplicável à construção em causa.

Destinatários

Micro e Pequenas Empresas.

Setores

Indústria extrativa e transformadora (CAE 05 a 33).

Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo em espaço rural (CAE 55202); Restauração (CAE 56101 e 56104); Parques de Campismo e Caravanismo (CAE 55300); Animação Turística (CAE 93293).

Área abrangida

Região Centro, exceto Aveiro (abrirá posteriormente).

Despesas Elegíveis

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:

  • Equipamentos;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Limite: 60% do valor total elegível);
  • Ativos incorpóreos;
  • Auditorias para certificação, planos de marketing, serviços de engenharia (Limite: 5% do investimento elegível);
  • Consultoria, incluindo despesas com TOC/ROC na validação dos pedidos de pagamento;
  • Custos com certificação de produtos, processos ou serviços, custos com conceção e registo de novas marcas;
  • Custos Indiretos (Limite: 5% do investimento elegível).

Prazo de execução da operação

24 meses, prorrogável por mais 12 meses em casos devidamente fundamentados.

Apoios

Apoios a fundo perdido de 50% – territórios de baixa densidade.

Apoios a fundo perdido de 40% – outros territórios.

Pagamentos dos apoios: Adiantamento inicial de 10% + adiantamento contra fatura + reembolso de despesa paga.

Candidaturas

O prazo para submissão de candidaturas termina às 18:00h do dia 29 de Novembro de 2024.

A Enbiente pode ser sua aliada neste processo!

Dispomos de serviços de Auditoria Energética e Hídrica e diversos outros serviços de Engenharia que poderão agregar inúmeras vantagens ao seu negócio, sendo que são também elegíveis para a candidatura a este Sistema de Incentivos de Base Territorial aqui descrito.

Caso tenha interesse, poderá solicitar-nos uma reunião ou visita técnica por forma a avaliarmos as suas necessidades no campo da eficiência energética e lhe apresentarmos uma proposta com vista à melhoria da eficiência, rentabilidade, sustentabilidade e segurança da sua empresa.

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📞 232 099 900 📧 geral@enbiente.com

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