O Governo anunciou nesta terça-feira, 18 de julho, um novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, com dotação total de 100 milhões de euros, dos quais 30 milhões de euros são destinados a esta primeira fase de candidaturas.
A taxa de comparticipação pode ir até 85%.
A quem se destina
Este apoio destina-se a proprietários individuais de edifícios de habitação existentes, unifamiliares (moradias), bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares (apartamentos) licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006 (para substituição de janelas e isolamento) ou até 1 de julho de 2021 (para painéis solares, baterias, bombas de calor e eficiência hídrica), em todo o território nacional.
Os proprietários devem morar permanentemente na habitação, o apoio deste ano não se aplica a casas de férias, por exemplo.
Apoio concedido
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7500 euros por edifício unifamiliar ou fracção autónoma, descontando-se os montantes apoiados na fase anterior do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
A comparticipação – que não tem em conta o IVA mas que inclui os custos de instalação/intervenção – pode ir até 85%.
Há uma novidade este ano, face ao programa de 2022: dependendo da localização geográfica, poderá haver uma distinção nos apoios, que serão 10% mais elevados fora dos distritos de Lisboa e Porto.
Tipologias de intervenção
1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” – 2000€ (ou 2200€);
2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos:
- Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a ecomateriais ou materiais reciclados – 4000€ (ou 4400€)
- Coberturas e/ou pavimentos recorrendo a isolamentos de outros materiais – 4000€ (ou 4400€)
- Paredes recorrendo a ecomateriais ou materiais reciclados – 4.750€ (ou 5.225€)
- Paredes recorrendo a isolamentos de outros materiais – 4.750€ (ou 5.225€)
3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior:
- Bombas de calor e soluções de Ar Condicionado – 2.000€ (ou 2200€)
- Sistemas solares térmicos – 2000€ (ou 2200€)
- Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência – 1.500€ (ou 1.650€)
4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo:
- Sem a inclusão de sistemas de armazenamento de energia – 1.000€ (ou 1100€)
- Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia – 3.000€ (ou 3.300€)
5. Intervenções que visem a eficiência hídrica:
- Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e o controlo inteligente de consumos de água – 500€ (ou 550€)
- Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais – 1.500€ (ou 1.650€)
Antes de se candidatar
O apoio do Fundo Ambiental é pago sempre após a realização das obras, pelo que deve garantir que consegue fazer esse investimento. É importante ter em atenção os limites definidos para cada tipologia e estar preparado para a eventualidade de alguma despesa não ser aceite, ou de a dotação orçamental esgotar antes do prazo.
➡ Quanto mais rápido se candidatar, maior é a probabilidade de conseguir financiamento.
Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas na plataforma do Fundo Ambiental só começará a 16 de Agosto de 2023 e terminará às 17h59 do dia 31 de Outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
As candidaturas são realizadas online no portal do Fundo Ambiental.
Documentos a apresentar
- Faturas com descrição detalhada dos equipamentos e intervenções;
- Dados técnicos e etiquetas energéticas dos equipamentos;
- Comprovativo da certificação da empresa ou técnico;
- Certificado energético do edifício ou fração antes e depois das obras, para a situação do imóvel após a implementação das obras, e no qual conste as soluções atualizadas, quando o certificado seja utilizado para evidenciar a realização das mesmas, ou o montante apoiado por beneficiário seja igual ou superior a 5.000€;
- Fotografias detalhadas antes e depois da intervenção, ou, em alternativa, o certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra;
- Caderneta predial urbana onde o candidato figure como titular;
- Dados do candidato (nº do CC ou bilhete de identidade e NIF)
- Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta.
Atenção: o candidato não pode ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social, sendo motivo de exclusão imediata.
A Enbiente dispõe de uma ampla gama de soluções que se enquadram nas tipologias 3, 4 e 5:
- Sistema fotovoltaico convencional
- Sistema fotovoltaico com baterias
- Bombas de Calor
- Sistemas de aproveitamento de águas pluviais
- Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes
- Soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água
Interessado(a)?
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Envie-nos um email para geral@enbiente.com com a solução que pretende implementar para que possamos atuar com a maior brevidade possível.
E não se preocupe, nós tratamos de todo o processo: dimensionamento, orçamento, instalação e candidatura.