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Fundo Ambiental – Apoios à Eficiência Energética em Edifícios de Serviços.

O Aviso para Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência, foi publicado no passado dia 28 de Fevereiro, e envolve uma dotação de 20 milhões de Euros.

A descarbonização da economia portuguesa e o compromisso com a neutralidade carbónica, são o principal foco do Fundo Ambiental.

Alcançar o objectivo da descarbonização implica actuar em toda a economia nacional. E perante o objectivo de tornar o nosso país neutro em carbono em 2050, o Fundo Ambiental apoia iniciativas e projectos, de caracteristicas inovadoras. Por exemplo, projectos que promovam a transição para uma economia de baixo carbono, ou que, apresentem resiliência e capacidade de adaptação das empresas e serviços.

São valorizados e tidos em conta, também, projectos e iniciativas que estimulem a criação de conhecimento. Sobretudo, que sejam verdadeiros instrumentos de envolvimento e mobilização da sociedade, para os desafios das alterações climáticas.

Quem pode usufruir?

Assim sendo, o Aviso para Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, tem como beneficiários pessoas colectivas e singulares, que sejam proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exerçam actividade comercial nos edifícios que serão alvo das intervenções a apoiar. Por exemplo, entidades que actuam nas áreas do turismo ou da economia social. Todavia, o incentivo será apenas atribuido a edifícios no território de Portugal continental.

Existem ainda várias tipologias de soluções passivas de financiamento no âmbito deste aviso:

  • Tipologia 1: Envolvente opaca e envidraçada;
  • Tipologia 2: Intervenção em sistemas técnicos;
  • Tipologia 3: Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
  • Tipologia 4: Eficiência hídrica;
  • Tipologia 5: Ações imateriais.

Por outro lado, não serão aceites candidaturas exclusivas nas tipologias 4 e 5 do Aviso. A entidade beneficiária deverá apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de 1 a 3.

As candidaturas ao Fundo Ambiental, decorrem até dia 31 de maio de 2022, ou até à data em que se esgotar a dotação prevista.

Consulte o Aviso na íntegra aqui

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