Está a pensar em instalar um sistema de energia solar para autoconsumo na sua empresa? Tem questões em relação à implementação de energias renováveis? Então este artigo é para si.
Se está a estudar alternativas à eletricidade convencional com a finalidade de poupar o seu dinheiro e o da sua empresa, um painel solar pode ser a solução certa. Não só estará a economizar recursos como também estará a minimizar o seu impacto no meio ambiente. Esclareça as suas dúvidas e faça a escolha acertada!
Em primeiro lugar, posso instalar painéis na minha empresa para produzir a minha energia?
Sim. Pela publicação do Decreto-Lei nº153/2014, todos nós podemos usufruir da instalação de uma Unidade de produção para autoconsumo. (UPAC)

Preciso de alterar ou fazer o projeto elétrico para instalar painéis solares?
Não, a instalação de painéis fotovoltaicos não carece de projeto elétrico desde que a potência não ultrapasse a ordem dos 350 KW.
É preciso fazer algum registo dos meus painéis?
Sim, e a Enbiente pode ajudá-lo durante todo o processo para que não tenha nenhuma preocupação com burocracia.
Se não consumir toda e energia que produzo, o que acontece ao excedente?
A Enbiente avalia o seu projecto para que a produção seja o mais próxima possível do seu consumo, porém, os eventuais excedentes serão enviados para a rede pública.
Como posso adquirir painéis solares para produzir a minha energia?
Está no sítio certo! A Enbiente tem todo o gosto em ajudá-lo no estudo da melhor solução para si e para o seu negócio. Procedemos à comercialização dos painéis solares e todos os demais dispositivos necessários para que possa produzir a sua energia verde.
Qual será o retorno do meu investimento?
Dependerá de vários factores tal como o tamanho da propriedade em que a instalação é feita ou da quantidade de painéis solares colocados. E como cada caso é um caso, entre em contacto connosco para que possamos fazer uma avaliação detalhada da sua proposta.
Tenho direitos e deveres como consumidor e produtor de energia?
Sim. Os direitos dos consumidores estão previstos no artigo 60º da Constituição Portuguesa e na Lei da Defesa do Consumidor, Lei nº 24/96, de 31 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril. Nesse sentido, pode consultar toda a informação aqui.
Finalmente, se depois da leitura do artigo continuar com questões sobre a instalação de energia solar na sua empresa, envie-nos uma mensagem. Teremos todo o gosto em impulsionar o seu negócio!