Caso seja um técnico ou entendido na matéria, pode consultar o despacho na íntegra aqui.
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Este despacho vem facilitar o licenciamento de projetos fotovoltaicos de média dimensão que não se situem em áreas ambientalmente sensíveis.
Projetos de UPP agregadas, cujo somatório da potência não exceda os 12 megawatts (MW), ficarão livres da necessidade de submissão de apreciação prévia à autoridade de AIA para efeito de licenciamento ambiental.
De uma forma geral, esta diretiva só se aplica quando os projetos:
- não se situam em áreas ambientalmente sensíveis;
- não excedem cumulativamente os 12 MW de potência;
- ficam pelo menos a 2 km de outras centrais com mais de 1 MW de potência;
- a ligação à rede elétrica não tem mais de 10 km de comprimento, nem mais de 30 kV de tensão.
Já as centrais fotovoltaicas de maior dimensão estão legalmente obrigadas a cumprir regras mais restritas em termos de licenciamento. Em áreas sensíveis, centrais com mais de 20 MW têm de se submeter a AIA, fora de áreas sensíveis essa submissão só é exigida a projetos com mais de 50 MW.