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Despacho Conjunto APA – DGEG

A 15 de março de 2022, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicaram um despacho conjunto sobre a aplicabilidade do regime jurídico da Avaliação do Impacte Ambiental (AIA) a Unidades de Pequena Produção (UPP) que têm como fonte primária a energia solar.
Despacho conjunto APA-DGEG

Caso seja um técnico ou entendido na matéria, pode consultar o despacho na íntegra aqui.

Caso pertença à restante população, simplificámos o seu conteúdo para melhor compreensão.

Este despacho vem facilitar o licenciamento de projetos fotovoltaicos de média dimensão que não se situem em áreas ambientalmente sensíveis.

Projetos de UPP agregadas, cujo somatório da potência não exceda os 12 megawatts (MW), ficarão livres da necessidade de submissão de apreciação prévia à autoridade de AIA para efeito de licenciamento ambiental.

De uma forma geral, esta diretiva só se aplica quando os projetos:

  • não se situam em áreas ambientalmente sensíveis;
  • não excedem cumulativamente os 12 MW de potência;
  • ficam pelo menos a 2 km de outras centrais com mais de 1 MW de potência;
  • a ligação à rede elétrica não tem mais de 10 km de comprimento, nem mais de 30 kV de tensão.

Já as centrais fotovoltaicas de maior dimensão estão legalmente obrigadas a cumprir regras mais restritas em termos de licenciamento. Em áreas sensíveis, centrais com mais de 20 MW têm de se submeter a AIA, fora de áreas sensíveis essa submissão só é exigida a projetos com mais de 50 MW.

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